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NR-11: movimentação de materiais e certificado online

Eng. Francisco Lepri Júnior — CREA · Atualizado em 2026-08-12

A NR-11 trata do transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais: operação segura de equipamentos (empilhadeiras, pontes rolantes, talhas, transportadores e elevadores de carga), limites para o levantamento manual de peso e regras de empilhamento e circulação. A norma teve sua última atualização pela Portaria MTPS nº 505, de 29 de abril de 2016.

Quem precisa

Operadores de empilhadeira e de equipamentos de içamento, conferentes, estoquistas, ajudantes de carga e descarga, equipes de almoxarifado e logística — e as empresas responsáveis por essas atividades: indústrias, transportadoras, centros de distribuição, agronegócio, comércio atacadista e construção.

Pontos principais

  • Empilhadeira só pode ser operada por trabalhador capacitado e autorizado, portando cartão de identificação com nome e fotografia.
  • Equipamentos de içamento e transporte devem ter a carga máxima sinalizada em local visível — e respeitada.
  • O transporte manual de cargas que possa comprometer a saúde do trabalhador é vedado; a referência usual para o transporte manual individual é de 60 kg, priorizando sempre meios mecânicos.
  • Inspeções rotineiras e manutenções devem ser feitas por profissional capacitado ou qualificado, com registro.
  • Pilhas estáveis, corredores desobstruídos e área de armazenagem protegida contra intempéries.
  • Na movimentação de chapas (Anexo I), a circulação de pessoas na área deve ser interrompida durante a atividade.
  • Carga horária de referência de 16 horas e validade de referência de 2 anos, com reciclagem periódica.

Certificado pelo REGULASEG

Emissão online com assinatura de engenheiro de segurança do trabalho (CREA), termo de conclusão assinado digitalmente e validação pública por QR code. Avisamos quando chegar a hora da reciclagem.