A NR-32 estabelece as diretrizes básicas para proteger a segurança e a saúde de quem trabalha em serviços de saúde — riscos biológicos, químicos, radiações ionizantes e o gerenciamento dos resíduos gerados no atendimento.
Quem precisa
Profissionais de hospitais, clínicas, laboratórios, consultórios, unidades básicas de saúde, home care e serviços de diagnóstico — e também as equipes de apoio: limpeza, lavanderia, manutenção, nutrição, recepção e resíduos, próprias ou terceirizadas. A norma não se limita à assistência direta.
O que a norma trata
- Riscos biológicos: precauções padrão, vias de transmissão, higienização das mãos e EPIs.
- Perfurocortantes: dispositivos de segurança, proibição do reencape e descarte correto.
- Acidentes de trabalho: protocolo pós-exposição, notificação, CAT e acompanhamento sorológico.
- Vacinação ocupacional gratuita (tétano, difteria, hepatite B e demais indicadas).
- Riscos químicos: FDS, antineoplásicos, gases anestésicos, cabines de segurança e gases medicinais.
- Radiações ionizantes: proteção radiológica, dosimetria individual e EPIs plumbíferos.
- Resíduos de serviços de saúde (PGRSS): segregação nos Grupos A, B, C, D e E, transporte e armazenamento.
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