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NR-34: indústria naval e certificado online

Eng. Francisco Lepri Júnior — CREA · Atualizado em 2026-09-11

A NR-34 estabelece os requisitos mínimos de segurança, saúde e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, reparação e desmonte naval. Vale para estaleiros, oficinas, canteiros navais e para o trabalho a bordo de embarcações em obra, incluindo empresas contratadas e subcontratadas que atuam no mesmo local. A norma teve sua última alteração pela Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022.

Um navio em reparo concentra, no mesmo casco e ao mesmo tempo, quase todos os riscos das demais normas: serviços simultâneos em níveis diferentes, espaços confinados em quantidade, trabalho a quente em estruturas que transportaram combustível, estruturas molhadas e instáveis e muitas empresas convivendo no mesmo espaço.

Quem precisa

Trabalhadores de estaleiros, oficinas e canteiros navais — soldadores, caldeireiros, maçariqueiros, pintores, jatistas, montadores, equipes de manutenção e de apoio —, incluindo terceirizados, e as empresas responsáveis pela construção, reparação ou desmonte de embarcações. O treinamento admissional é dado antes do início das atividades, com carga horária mínima de 6 horas pela norma, e é seguido de treinamento periódico anual de no mínimo 4 horas — exigido também no retorno de afastamento superior a 90 dias e sempre que mudarem os procedimentos ou as condições de trabalho.

Pontos principais

  • Trabalho a quente: inspeção preliminar do local (inclusive do outro lado da chapa), remoção de combustíveis ou proteção com manta ignífuga, Análise Preliminar de Risco (APR) e Permissão de Trabalho (PT), além do observador de trabalho a quente — treinado em prevenção e combate a incêndio, ele permanece no local, em contato permanente com as frentes de trabalho, até a conclusão do serviço.
  • Gases industriais: acetileno sempre na vertical, GLP acumulando nas partes baixas, oxigênio que nunca é usado para ventilar ambiente ou limpar roupa, e argônio que desloca o oxigênio e asfixia sem aviso.
  • Trabalho em altura a bordo: análise de risco, condições impeditivas (vento forte, chuva, instabilidade da embarcação), proteção coletiva antes da individual, ancoragem liberada por profissional habilitado e plano de resgate definido antes de subir.
  • Radiações ionizantes (gamagrafia e radiografia industrial): isolamento e sinalização da área, controle de acesso, dosimetria individual e os três fatores de proteção — tempo, distância e blindagem.
  • Testes de estanqueidade e pressão: pressão máxima definida em procedimento, área isolada, manômetros calibrados, válvula de alívio, aumento de pressão em degraus e confirmação de pressão zero antes de desmontar.
  • Pintura e jateamento: ventilação e exaustão forçadas, aterramento contra eletricidade estática, proibição de trabalho a quente nas proximidades e proteção respiratória de ar mandado ou autônoma em espaço confinado, com qualidade do ar garantida. A norma proíbe o jateamento de areia e materiais com sílica acima do permitido, pelo risco de silicose.

Este certificado não substitui NR-35 nem NR-33

O treinamento da NR-34 aborda os riscos da atividade naval e se conecta às diretrizes das demais normas, mas trabalho em altura e espaço confinado continuam exigindo as capacitações específicas da NR-35 e da NR-33, com a parte prática presencial.

Certificado pelo REGULASEG

Carga horária de 8 horas (acima do mínimo de 6 exigido para o admissional), emissão online com assinatura de engenheiro de segurança do trabalho (CREA), termo de conclusão assinado digitalmente e validação pública por QR code. Validade de referência de 1 ano, acompanhando a exigência de treinamento periódico anual — avisamos quando chegar a hora da reciclagem.