A NR-5 trata da CIPA — Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, formada por representantes do empregador e dos empregados dentro do próprio estabelecimento. A norma teve sua última alteração pela Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022, que incorporou as medidas de prevenção e combate ao assédio trazidas pela Lei nº 14.457/2022 — é daí que vem o "A" na sigla.
O objetivo da comissão é a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, tornando compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Quem precisa
Membros titulares e suplentes da CIPA — tanto os indicados pelo empregador quanto os eleitos pelos empregados —, que devem ser treinados antes da posse. Nas empresas dispensadas de constituir a comissão pelo dimensionamento da norma, o treinamento é do trabalhador designado para cumprir os objetivos da NR-5.
Pontos principais
- Composição paritária: metade indicada pelo empregador (inclusive o presidente) e metade eleita pelos empregados em votação secreta (de onde sai o vice-presidente).
- Mandato de 1 ano, permitida uma reeleição, com garantia de emprego para os representantes eleitos desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato.
- Reuniões ordinárias mensais, em horário de expediente e com ata assinada e arquivada.
- Registro da percepção de risco dos trabalhadores — pelo mapa de risco ou outra ferramenta apropriada, sem ordem de preferência (item 5.3.1, "b") — e elaboração do plano de trabalho da comissão, com responsável e prazo por item.
- Inspeções de segurança periódicas, participação na investigação de acidentes e doenças, e realização da SIPAT.
- Conteúdo obrigatório de prevenção e combate ao assédio sexual, ao assédio moral e à violência no trabalho, incluindo canais de denúncia, sigilo e acolhimento.
- Noções sobre inclusão de pessoas com deficiência (PCD) e de trabalhadores reabilitados.
Carga horária: atenção ao grau de risco
A NR-5 gradua a carga horária do treinamento pelo grau de risco do estabelecimento (item 5.7.4):
| Grau de risco | Carga horária mínima |
|---|---|
| 1 | 8 horas |
| 2 | 12 horas |
| 3 | 16 horas |
| 4 | 20 horas |
A carga é distribuída em no máximo 8 horas diárias. O certificado emitido aqui tem 20 horas, a carga do grau de risco 4. Se o seu estabelecimento se enquadra em outro grau, fale com a gente antes de comprar.
Atenção: nem todo treinamento de CIPA pode ser 100% a distância
Este é o ponto que mais gera autuação. A norma só permite o treinamento integralmente a distância ou semipresencial no grau de risco 1 e para o representante nomeado da NR-5 (item 5.7.4.3). Nos demais, há carga horária mínima presencial (item 5.7.4.2):
- grau de risco 2 — no mínimo 4 horas presenciais;
- graus de risco 3 e 4 — no mínimo 8 horas presenciais.
Ou seja: no grau de risco 4, das 20 horas, 8 precisam ser presenciais e cumpridas junto ao seu empregador. O conteúdo teórico é o que você faz aqui.
Certificado pelo REGULASEG
Emissão online com assinatura de engenheiro de segurança do trabalho (CREA), termo de conclusão assinado digitalmente e validação pública por QR code. A validade de referência é de 2 anos — a norma permite aproveitar, na mesma organização, o treinamento concluído há menos de 2 anos, inclusive na recondução a um novo mandato (item 5.7.3). Avisamos quando chegar a hora da reciclagem.
