A NR-6 trata do Equipamento de Proteção Individual (EPI) — define as obrigações do empregador e do trabalhador quanto ao fornecimento, uso, guarda e conservação dos equipamentos de proteção usados no trabalho.
Quem precisa
Trabalhadores que utilizam EPI na sua atividade e as empresas responsáveis por fornecer, orientar e fiscalizar o uso correto dos equipamentos — em praticamente todos os setores.
O que a norma trata
- Fornecimento gratuito, pelo empregador, do EPI adequado ao risco da atividade.
- Exigência do Certificado de Aprovação (CA) do equipamento.
- Obrigações do empregador: adquirir, exigir o uso, higienizar, substituir quando danificado e orientar sobre o uso.
- Obrigações do trabalhador: usar, guardar, conservar e comunicar qualquer alteração que o torne impróprio.
- Treinamento e orientação sobre o uso correto do EPI.
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