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NR-6: EPI — o que é, quem precisa e como obter o certificado

Eng. Francisco Lepri Júnior — CREA · Atualizado em 2026-07-10

A NR-6 trata do Equipamento de Proteção Individual (EPI) — define as obrigações do empregador e do trabalhador quanto ao fornecimento, uso, guarda e conservação dos equipamentos de proteção usados no trabalho.

Quem precisa

Trabalhadores que utilizam EPI na sua atividade e as empresas responsáveis por fornecer, orientar e fiscalizar o uso correto dos equipamentos — em praticamente todos os setores.

O que a norma trata

  • Fornecimento gratuito, pelo empregador, do EPI adequado ao risco da atividade.
  • Exigência do Certificado de Aprovação (CA) do equipamento.
  • Obrigações do empregador: adquirir, exigir o uso, higienizar, substituir quando danificado e orientar sobre o uso.
  • Obrigações do trabalhador: usar, guardar, conservar e comunicar qualquer alteração que o torne impróprio.
  • Treinamento e orientação sobre o uso correto do EPI.

Certificado pelo REGULASEG

No REGULASEG você emite o certificado de forma online: escolhe o curso, paga, assina o termo de responsabilidade pelo WhatsApp e recebe o documento assinado por engenheiro de segurança do trabalho (CREA), com validação pública por código e QR code.